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CF-e-SAT-FISCAL (SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR DE CUPONS FISCAIS ELETRÔNICOS)
O CF-e-SAT é um novo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico.
Seu objetivo principal é documentar, gerar arquivos XML, emitir, autenticar e transmitir de forma eletrônica e automatizada, os cupons fiscais via internet, das operações comerciais do varejo emitidos pelos contribuintes do Estado de São Paulo, diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Quanto à obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT: De acordo com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012, A partir do segundo semestre de 2015 a adoção de um equipamento SAT passa a ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos comerciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de Cupons Fiscais) tenham atingido 5 (cinco) anos da primeira lacração. No dia 1º de janeiro de 2016 serão obrigadas todas as empresas cujo faturamento anual seja igual ou maior, que R$100.000,00 e por fim as empresas MEIs (Microempreendedor Individual).
Ressaltando que as multas serão pesadas para aqueles que não aderirem ao CF-e-SAT e que a SEFAZ terá pleno controle do equipamento pela internet, ou seja, a mesma consegue se comunicar com o contribuinte via WEB, bloquear a emissão de cupom fiscal por conta de dívidas ativas não pagas.
Principais vantagens do CF-e-SAT:
- Evitar pagamento de multas que serão pesadas
- Redução do custo de aquisição dos equipamentos, o SAT custa bem menos que as soluções baseadas no ECF;
- Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que sua empresa poderá optar por impressoras comuns e compartilhar o uso da mesma dentro do ambiente comercial;
- Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente
- sem acesso à internet, o SAT tem capacidade de armazenar uma grande massa de dados em regime off-line atendendo as exigências estabelecidas pela SEFAZ para este tipo de operação;
- Sinalizar informações sobre as operações, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais;
- Duas portas com um switch ethernet integradas, o usuário não precisa
- dispor de um ponto de rede extra para o D-SAT, podendo conectar o ponto atual na porta WAN e o seu computador ou PDV na porta LAN eliminando a necessidade de instalação adicional de ponto de rede;
- Compatível com certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito);
- O SAT está equipado com sensores anti-violação, se detectada a tentativa de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.
- Como o equipamento SAT realizará de maneira automática a transmissão das informações para à SEFAZ, não será necessário enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, por meio do sistema da SEFAZ, a correta recepção das informações.
Responsabilidade dos Contribuintes:
- Cuidar para que os dados dentro do SAT sejam preservados e não sofram nenhum dano, recomenda-se guardar os mesmos em nuvens (banco de dados web).
- Comunicar a SEFAZ sempre que houver qualquer problema com o SAT.
- Não deixar de transmitir informações pelo SAT para SEFAZ por mais de 3 ou 4 dias.
- Não pode emitir cupom fiscal complementar, para ajustar faturamento.
Catálogo:
Informações:
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Ressaltamos que o cliente poderá utilizar o Kit SAT Fiscal em qualquer software devidamente homologado na Secretária da Fazenda do seu Estado- SEFAZ.